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CAPÍTULO IV - Dos Codicilos >


ARTIGO 1882.- Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.


Ver articulos: Art. 1879 - Art. 1880 - Art. 1881 - Art. 1882 - Art. 1883 - Art. 1884 - Art. 1885 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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