Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
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TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
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CAPÃTULO IV
- Dos Codicilos
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ARTIGO 1881.- Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
Ver articulos: Art. 1878 - Art. 1879 - Art. 1880 - Art. 1881 - Art. 1882 - Art. 1883 - Art. 1884 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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