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ARTIGO 1884.- Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.


Ver articulos: Art. 1881 - Art. 1882 - Art. 1883 - Art. 1884 - Art. 1885 - Art. 1886 - Art. 1887 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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