menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO II - Da Sucessão Legítima >>

CAPÍTULO V - Dos Testamentos Especiais >

Seção I - Disposições Gerais >>


ARTIGO 1887.- Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.


Ver articulos: Art. 1884 - Art. 1885 - Art. 1886 - Art. 1887 - Art. 1888 - Art. 1889 - Art. 1890 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario