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ARTIGO 1889.- Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.


Ver articulos: Art. 1886 - Art. 1887 - Art. 1888 - Art. 1889 - Art. 1890 - Art. 1891 - Art. 1892 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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