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ARTIGO 1883.- Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.


Ver articulos: Art. 1880 - Art. 1881 - Art. 1882 - Art. 1883 - Art. 1884 - Art. 1885 - Art. 1886 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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