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ARTIGO 1874.- Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.


Ver articulos: Art. 1871 - Art. 1872 - Art. 1873 - Art. 1874 - Art. 1875 - Art. 1876 - Art. 1877 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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