menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO II - Da Sucessão Legítima >>

CAPÍTULO III - Das formas ordinárias do testamento >

Seção III - Do Testamento Cerrado >>


ARTIGO 1871.- O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.


Ver articulos: Art. 1868 - Art. 1869 - Art. 1870 - Art. 1871 - Art. 1872 - Art. 1873 - Art. 1874 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario