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ARTIGO 1870.- Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.


Ver articulos: Art. 1867 - Art. 1868 - Art. 1869 - Art. 1870 - Art. 1871 - Art. 1872 - Art. 1873 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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