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CAPÍTULO II - Dos Herdeiros Necessários >


ARTIGO 1850.- Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.


Ver articulos: Art. 1847 - Art. 1848 - Art. 1849 - Art. 1850 - Art. 1851 - Art. 1852 - Art. 1853 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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