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LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

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CAPÍTULO III - Do Direito de Representação >


ARTIGO 1853.- Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.


Ver articulos: Art. 1850 - Art. 1851 - Art. 1852 - Art. 1853 - Art. 1854 - Art. 1855 - Art. 1856 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

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