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ARTIGO 183.-A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.


Ver articulos: Art. 180 - Art. 181 - Art. 182 - Art. 183 - Art. 184 - Art. 185 - Art. 186 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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