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ARTIGO 181.-Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.


Ver articulos: Art. 178 - Art. 179 - Art. 180 - Art. 181 - Art. 182 - Art. 183 - Art. 184 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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