menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO IV - Do Direito de Família >>

TÍTULO IV - Da Tutela e da Curatela >>

CAPÍTULO I - Da Tutela >

Seção III - Da Escusa dos Tutores >>


ARTIGO 1739.- Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.


Ver articulos: Art. 1736 - Art. 1737 - Art. 1738 - Art. 1739 - Art. 1740 - Art. 1741 - Art. 1742 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario