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ARTIGO 1742.- Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.


Ver articulos: Art. 1739 - Art. 1740 - Art. 1741 - Art. 1742 - Art. 1743 - Art. 1744 - Art. 1745 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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