Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
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TÃTULO IV
- Da Tutela e da Curatela
>>
CAPÃTULO I
- Da Tutela
>
Seção I
- Dos Tutores
>>
ARTIGO 1734.- As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituÃdos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluÃdos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Ver articulos: Art. 1731 - Art. 1732 - Art. 1733 - Art. 1734 - Art. 1735 - Art. 1736 - Art. 1737 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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