Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
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SUBTÃTULO IV
- Do Bem de FamÃlia
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ARTIGO 1720.- Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de famÃlia compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.
Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.
Ver articulos: Art. 1717 - Art. 1718 - Art. 1719 - Art. 1720 - Art. 1721 - Art. 1722 - Art. 1723 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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