Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
>>
SUBTÃTULO IV
- Do Bem de FamÃlia
>>
ARTIGO 1719.- Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de famÃlia nas condições em que foi instituÃdo, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.
Ver articulos: Art. 1716 - Art. 1717 - Art. 1718 - Art. 1719 - Art. 1720 - Art. 1721 - Art. 1722 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
Jurisprudencia / Fallos Judiciales
• Fallos de Cámaras de Apelaciones en lo Civil y Comercial
• Fallos judiciales de compraventa
• Fallos judiciales de Formas de Poder para juicio
• Fallos Derechos del Consumidor
• Fallos de Usucapion
Artículos Más Leídos
• Responsabilidad de buscadores
• El instrumento estampado con la huella dactilar, es un instrumento particular no firmado
• DEFINICIONES JURIDICAS EN DERECHO DE FAMILIA CCCN.
• Divorcio express
• CAMBIOS MAS IMPORTANTES EN NUEVO CCCN.
Fallos de la Corte Suprema de Argentina
Notas de Fallos de la CSJNHaz tu Comentario