Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
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SUBTÃTULO II
- Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores
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ARTIGO 1693.- Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercÃcio de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruÃdos, ou administrados, pelos pais;
IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluÃdos da sucessão.
Ver articulos: Art. 1690 - Art. 1691 - Art. 1692 - Art. 1693 - Art. 1694 - Art. 1695 - Art. 1696 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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