menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO IV - Do Direito de Família >>

SUBTÍTULO III - Dos Alimentos >>


ARTIGO 1696.- O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.


Ver articulos: Art. 1693 - Art. 1694 - Art. 1695 - Art. 1696 - Art. 1697 - Art. 1698 - Art. 1699 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario