Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
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SUBTÃTULO I
- Do Regime de Bens entre os Cônjuges
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CAPÃTULO I
- Disposições Gerais
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ARTIGO 1639.- É lÃcito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2o É admissÃvel alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Ver articulos: Art. 1637 - Art. 1638 - Art. 1639 - Art. 1640 - Art. 1641 - Art. 1642 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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