Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
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SUBTÃTULO I
- Do Regime de Bens entre os Cônjuges
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CAPÃTULO I
- Disposições Gerais
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ARTIGO 1641.- É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraÃrem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de sessenta anos;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Ver articulos: Art. 1638 - Art. 1639 - Art. 1640 - Art. 1641 - Art. 1642 - Art. 1643 - Art. 1644 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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