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CAPÍTULO XI - Da Proteção da Pessoa dos Filhos >


ARTIGO 1586.- Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.


Ver articulos: Art. 1583 - Art. 1583 - Art. 1584 - Art. 1584 - Art. 1585 - Art. 1586 - Art. 1587 - Art. 1588 - Art. 1589 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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