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ARTIGO 1582.- O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.


Ver articulos: Art. 1579 - Art. 1580 - Art. 1581 - Art. 1582 - Art. 1583 - Art. 1583 - Art. 1584 - Art. 1584 - Art. 1585 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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