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ARTIGO 1579.- O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.


Ver articulos: Art. 1576 - Art. 1577 - Art. 1578 - Art. 1579 - Art. 1580 - Art. 1581 - Art. 1582 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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