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ARTIGO 1528.- É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.


Ver articulos: Art. 1525 - Art. 1526 - Art. 1526 - Art. 1527 - Art. 1528 - Art. 1529 - Art. 1530 - Art. 1531 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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