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CAPÍTULO II - Dos Direitos do Usufrutuário >


ARTIGO 1394.- O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.


Ver articulos: Art. 1391 - Art. 1392 - Art. 1393 - Art. 1394 - Art. 1395 - Art. 1396 - Art. 1397 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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