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ARTIGO 1393.- Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


Ver articulos: Art. 1390 - Art. 1391 - Art. 1392 - Art. 1393 - Art. 1394 - Art. 1395 - Art. 1396 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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