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CAPÍTULO II - Dos Direitos do Usufrutuário >


ARTIGO 1397.- As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.


Ver articulos: Art. 1394 - Art. 1395 - Art. 1396 - Art. 1397 - Art. 1398 - Art. 1399 - Art. 1400 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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