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LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO V - Das Servidões >>

CAPÍTULO II - Do Exercício das Servidões >


ARTIGO 1386.- As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.


Ver articulos: Art. 1383 - Art. 1384 - Art. 1385 - Art. 1386 - Art. 1387 - Art. 1388 - Art. 1389 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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