Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
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TÃTULO V
- Das Servidões
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CAPÃTULO II
- Do ExercÃcio das Servidões
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ARTIGO 1386.- As servidões prediais são indivisÃveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefÃcio de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
Ver articulos: Art. 1383 - Art. 1384 - Art. 1385 - Art. 1386 - Art. 1387 - Art. 1388 - Art. 1389 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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