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ARTIGO 1380.- O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.


Ver articulos: Art. 1377 - Art. 1378 - Art. 1379 - Art. 1380 - Art. 1381 - Art. 1382 - Art. 1383 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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