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ARTIGO 1340.- As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.


Ver articulos: Art. 1337 - Art. 1338 - Art. 1339 - Art. 1340 - Art. 1341 - Art. 1342 - Art. 1343 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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