Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO III
- Da Propriedade
>>
CAPÃTULO VI
- Do CondomÃnio Geral
>
Seção I
- Do CondomÃnio Voluntário
>>
Subseção II
- Da Administração do CondomÃnio
>>
ARTIGO 1323.- Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomÃnio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.
Ver articulos: Art. 1320 - Art. 1321 - Art. 1322 - Art. 1323 - Art. 1324 - Art. 1325 - Art. 1326 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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