menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO III - Da Propriedade >>

CAPÍTULO VI - Do Condomínio Geral >

Seção I - Do Condomínio Voluntário >>

Subseção II - Da Administração do Condomínio >>
ARTIGO 1323.- Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.


Ver articulos: Art. 1320 - Art. 1321 - Art. 1322 - Art. 1323 - Art. 1324 - Art. 1325 - Art. 1326 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario