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ARTIGO 1321.- Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).


Ver articulos: Art. 1318 - Art. 1319 - Art. 1320 - Art. 1321 - Art. 1322 - Art. 1323 - Art. 1324 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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