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ARTIGO 1283.- As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.


Ver articulos: Art. 1280 - Art. 1281 - Art. 1282 - Art. 1283 - Art. 1284 - Art. 1285 - Art. 1286 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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