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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO III - Da Propriedade >>

CAPÍTULO V - Dos Direitos de Vizinhança >

Seção I - Do Uso Anormal da Propriedade >>


ARTIGO 1280.- O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.


Ver articulos: Art. 1277 - Art. 1278 - Art. 1279 - Art. 1280 - Art. 1281 - Art. 1282 - Art. 1283 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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