Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO III
- Da Propriedade
>>
CAPÃTULO V
- Dos Direitos de Vizinhança
>
Seção I
- Do Uso Anormal da Propriedade
>>
ARTIGO 1280.- O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruÃna, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Ver articulos: Art. 1277 - Art. 1278 - Art. 1279 - Art. 1280 - Art. 1281 - Art. 1282 - Art. 1283 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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