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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO III - Da Propriedade >>

CAPÍTULO V - Dos Direitos de Vizinhança >

Seção I - Do Uso Anormal da Propriedade >>


ARTIGO 1278.- O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.


Ver articulos: Art. 1275 - Art. 1276 - Art. 1277 - Art. 1278 - Art. 1279 - Art. 1280 - Art. 1281 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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