Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
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TÃTULO III
- Da Propriedade
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CAPÃTULO IV
- Da Perda da Propriedade
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ARTIGO 1275.- Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do tÃtulo transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.
Ver articulos: Art. 1272 - Art. 1273 - Art. 1274 - Art. 1275 - Art. 1276 - Art. 1277 - Art. 1278 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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