menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO I - Da posse >>

CAPÍTULO III - Dos Efeitos da Posse >


ARTIGO 1218.- O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.


Ver articulos: Art. 1215 - Art. 1216 - Art. 1217 - Art. 1218 - Art. 1219 - Art. 1220 - Art. 1221 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario