Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
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TÃTULO I
- Da posse
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CAPÃTULO III
- Dos Efeitos da Posse
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ARTIGO 1219.- O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Ver articulos: Art. 1216 - Art. 1217 - Art. 1218 - Art. 1219 - Art. 1220 - Art. 1221 - Art. 1222 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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