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ARTIGO 1217.- O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.


Ver articulos: Art. 1214 - Art. 1215 - Art. 1216 - Art. 1217 - Art. 1218 - Art. 1219 - Art. 1220 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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