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ARTIGO 1193.- As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.


Ver articulos: Art. 1190 - Art. 1191 - Art. 1192 - Art. 1193 - Art. 1194 - Art. 1195 - Art. 1196 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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