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CAPÍTULO I - Da Posse e sua Classificação >


ARTIGO 1196.- Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


Ver articulos: Art. 1193 - Art. 1194 - Art. 1195 - Art. 1196 - Art. 1197 - Art. 1198 - Art. 1199 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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