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ARTIGO 1195.- As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.


Ver articulos: Art. 1192 - Art. 1193 - Art. 1194 - Art. 1195 - Art. 1196 - Art. 1197 - Art. 1198 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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