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CAPÍTULO I - Da Posse e sua Classificação >


ARTIGO 1198.- Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.


Ver articulos: Art. 1195 - Art. 1196 - Art. 1197 - Art. 1198 - Art. 1199 - Art. 1200 - Art. 1201 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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