Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
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TÃTULO I
- Da posse
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CAPÃTULO I
- Da Posse e sua Classificação
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ARTIGO 1201.- É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vÃcio, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo tÃtulo tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Ver articulos: Art. 1198 - Art. 1199 - Art. 1200 - Art. 1201 - Art. 1202 - Art. 1203 - Art. 1204 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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