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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO VII - Dos Atos Unilaterais >>

CAPÍTULO III - Do Pagamento Indevido >


ARTIGO 882.-Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.


Ver articulos: Art. 879 - Art. 880 - Art. 881 - Art. 882 - Art. 883 - Art. 884 - Art. 885 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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