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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO VII - Dos Atos Unilaterais >>

CAPÍTULO III - Do Pagamento Indevido >


ARTIGO 881.-Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.


Ver articulos: Art. 878 - Art. 879 - Art. 880 - Art. 881 - Art. 882 - Art. 883 - Art. 884 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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