Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO VII
- Dos Atos Unilaterais
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CAPÃTULO III
- Do Pagamento Indevido
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ARTIGO 881.-Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
Ver articulos: Art. 878 - Art. 879 - Art. 880 - Art. 881 - Art. 882 - Art. 883 - Art. 884 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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