Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO XV
- DO SEGURO
>
Seção III
- Do Seguro de Pessoa
>>
ARTIGO 799.-O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxÃlio de outrem.
Ver articulos: Art. 796 - Art. 797 - Art. 798 - Art. 799 - Art. 800 - Art. 801 - Art. 802 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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