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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DAS PESSOAS >>

TÍTULO III - Do Domicílio >>


ARTIGO 74.-Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.


Ver articulos: Art. 71 - Art. 72 - Art. 73 - Art. 74 - Art. 75 - Art. 76 - Art. 77 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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